Diante dos recentes ataques grosseiros e desrespeitosos com a inteligência do povo do Amazonas, vejo-me na obrigação de esclarecer a população amazonense sobre a diferença entre Área de Livre Comércio e Zona Franca:
1) As Áreas de Livre Comércio (ALCs) já existem em algumas cidades de fronteira da Região Norte, inclusive administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). É o caso de Tabatinga, no Amazonas; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Macapá-Santana, no Amapá.
Além dessas, existem outras ALCs criadas legalmente, Pacaraima e Bonfim, em Roraima; Brasiléia e Cruzeiro do Sul (com extensão para o Município de Epitaciolândia), no Acre.
2) As Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá/Santana, proporcionando uma melhor fiscalização na entrada e saída de produtos acabados. Ou seja, os incentivos fiscais não favorecem a produção industrial, principal característica da Zona Franca de Manaus.
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