A partir desta sexta-feira (6) é
permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das
Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de
propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam
seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano. Pela resolução, a
realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em
local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na
campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos
assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada
ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião
eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a
produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes,
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que
desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de
votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de
poder. Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos
bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de
trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre
outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir
esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a
propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de
R$ 2 mil a R$ 8 mil.
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